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Defeso da Piracema em vigor: Pesca de espécies nativas é proibida no Litoral Norte até Fevereiro

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O período de restrição à atividade de pesca, oficialmente denominado Piracema ou defeso, já está em vigor, tendo iniciado em 1º de novembro e se estendendo até 28 de fevereiro de 2026. A determinação abrange a totalidade do território paulista, englobando as importantes bacias hidrográficas do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste, áreas que possuem impacto direto na região do Litoral Norte.

Conforme ressaltado pelo Instituto de Pesca (IP-Apta), esta medida regulatória é crucial para a preservação das populações de peixes. Ao vedar a captura de espécies ícticas autóctones durante seu período reprodutivo, o defeso assegura que o ciclo de vida aquático continue ininterruptamente, promovendo a sustentabilidade do setor pesqueiro a longo prazo.

Ao longo dos quatro meses de vigência da norma, a coleta de peixes que são originários da região está estritamente impedida. Contudo, a legislação faz uma exceção para a captura de organismos aquáticos considerados não nativos — também conhecidos como alóctones, híbridos ou exóticos. Entre as espécies que podem ser pescadas estão a tilápia, a carpa, o bagre-americano, o porquinho, certas linhagens de tucunarés (dependendo da localização da bacia) e o camarão-gigante-da-Malásia, entre outros exemplares.

Além da restrição imposta à atividade de pesca em si, existe uma exigência legal fundamental para todos os envolvidos na cadeia produtiva: pescadores de profissão, comerciantes e empresas de industrialização precisam declarar seus estoques de pescado. Esse registro deve incluir todo o peixe cru, refrigerado ou congelado, obtido antes do começo do período de paralisação. A documentação deve ser protocolada junto ao IBAMA nos primeiros dias úteis da Piracema, servindo como prova da procedência lícita do produto que será comercializado enquanto as restrições estiverem ativas.

Por fim, aqueles pescadores artesanais que possuem documentação em dia têm o direito de requerer o Seguro Defeso. Este auxílio social proporciona apoio financeiro essencial durante a interrupção temporária das atividades profissionais causada pelo período reprodutivo dos peixes.

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