O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, na última quarta-feira (26), a sanção de uma importante alteração na política fiscal do país: a isenção do Imposto de Renda (IR) para indivíduos com rendimentos de até R$ 5 mil. Esta medida, que representa uma das principais promessas de campanha de Lula em 2022, entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano e tem como objetivo beneficiar diretamente um contingente significativo da população, estimado em mais de 15 milhões de cidadãos brasileiros.
Durante o ato de sanção, o presidente proferiu um discurso enfático sobre a necessidade de promover a justiça social e combater a desigualdade estrutural. Lula sublinhou a ideia de que, embora reconheça a inexistência de uma “sociedade igualitária” completa, o papel do governo é priorizar e atender às necessidades daqueles que mais dependem do amparo estatal. Ele reiterou a tese central de sua política econômica, afirmando que a base do crescimento do país está diretamente ligada ao aumento do poder de consumo da população em geral.
O presidente elaborou seu ponto de vista econômico, argumentando que “A economia não cresce por conta do tamanho da conta bancária de ninguém, a economia cresce por conta do consumo que a sociedade pode ter a partir dos alimentos”. Lula defendeu ainda que o aumento do consumo da população de baixa e média renda não empobrece o setor mais abastado; pelo contrário, o enriquece. “Se o pobre consome mais, o rico vai ficar mais rico. O rico vai vender mais carne, mais roupa, vai vender mais carro. É isso que as pessoas precisam compreender para se fazer economia”, afirmou o presidente, detalhando a lógica do estímulo ao mercado interno através da circulação de bens.
Para garantir a compensação da perda de arrecadação gerada pela isenção ampliada do IR, o texto sancionado estabelece um mecanismo de aumento na taxação das altas rendas. Está prevista a aplicação de uma alíquota extra progressiva, podendo chegar a 10%, direcionada àqueles que auferem rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil – o equivalente a R$ 50 mil mensais. Esta taxação adicional afetará um grupo específico, estimado em cerca de 140 mil contribuintes. O texto também esclarece que, para os contribuintes que já pagam uma alíquota igual ou superior a 10% atualmente, não haverá nenhuma alteração na sua situação fiscal. Ademais, a nova legislação introduz a tributação de lucros e dividendos remetidos para o exterior, estabelecendo para esta categoria uma alíquota fixa de 10%.
Fonte da Matéria: G1




