O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira, dia 1º de dezembro de 2025, um conjunto de novas regras que prometem reformular a maneira como os cidadãos brasileiros obtêm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal alteração proposta pela medida é a extinção da obrigatoriedade de frequência em autoescolas, tanto para o curso teórico quanto para as aulas práticas de direção. Esta mudança estrutural tem como objetivo primário oferecer maior autonomia aos candidatos durante o processo de preparação para os exames de habilitação.
Para que as novas disposições entrem em vigor, o texto integral da resolução deve ser previamente publicado no Diário Oficial da União (DOU). A medida mais expressiva implementa uma significativa redução na carga horária mínima exigida para as aulas. Anteriormente, os candidatos precisavam cumprir 20 horas de aulas práticas; essa exigência foi drasticamente cortada para apenas duas horas. A carga horária mínima para o curso teórico também foi completamente eliminada dos requisitos obrigatórios.
Outra flexibilização importante é a retirada do prazo de validade de um ano para a conclusão do processo de primeira habilitação. É fundamental notar, todavia, que a aprovação nas provas teórica e prática continua sendo totalmente obrigatória e inegociável em todas as categorias de CNH.
Adicionalmente, o curso teórico poderá ser acessado de forma gratuita e integralmente online, através de uma plataforma digital oficial disponibilizada pelo Ministério dos Transportes, democratizando o acesso ao conteúdo programático. Por fim, a nova regulamentação também permite e legaliza a atuação da figura do instrutor autônomo, ampliando as opções de treinamento prático disponíveis para os futuros condutores.
Fonte da Matéria: G1




