O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta terça-feira, 12 de dezembro, o aguardado julgamento que estabelecerá o arcabouço de regras e critérios para a obrigatoriedade de devolução de montantes financeiros que foram percebidos de forma indevida por beneficiários da Previdência Social. Tais valores foram originalmente pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A deliberação da mais alta corte do país é observada com extrema atenção e alta expectativa por uma parcela significativa da população brasileira, abrangendo milhões de aposentados e pensionistas que dependem diretamente destes pagamentos para sua subsistência. O desfecho da análise impactará de maneira imediata e significativa a jurisprudência atual, definindo o limite de responsabilidade dos segurados diante de falhas operacionais do Estado.
A principal controvérsia jurídica em análise reside na ponderação entre a recuperação dos pagamentos que foram efetuados em decorrência de um erro operacional ou administrativo da própria máquina pública e a premissa fundamental da boa-fé objetiva dos segurados. Esta jurisprudência definirá, em última instância, se o beneficiário, ao receber o valor por erro alheio e sem que houvesse dolo ou má-fé de sua parte, precisa ou não ressarcir o erário. A análise busca equilibrar a proteção do patrimônio público com a segurança jurídica e a dignidade do cidadão.
O resultado final deste processo, que está sendo conduzido no Plenário Virtual do STF, não apenas reorientará as ações futuras de cobrança e compensação do INSS, mas também consolidará um precedente fundamental que afetará diretamente o entendimento jurídico em diversas instâncias sobre a necessidade de estorno em situações onde o erro administrativo é inquestionável e o erro não é atribuível ao cidadão. O julgamento ocorre em um momento de intensa pauta, demonstrando a prioridade que o Supremo Tribunal Federal atribui a esta questão de ordem social e econômica.
Fonte da Matéria: CNN Brasil




