O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 5, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, uma medida de grande impacto social e fiscal que visa a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física para salários mensais de até R$ 5 mil. O texto, que segue agora para a necessária sanção presidencial, é um passo crucial na agenda econômica do governo, tendo sido inicialmente enviado ao Congresso em março. A legislação está programada para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
A principal alteração estabelecida pelo PL é o aumento significativo do patamar de isenção, beneficiando diretamente mais de 20 milhões de brasileiros, conforme as projeções atualizadas. De acordo com as estimativas oficiais do governo, a medida deve impactar positivamente cerca de 16 milhões de pessoas, elevando o número total de brasileiros isentos do Imposto de Renda para aproximadamente 65% do universo total de declarantes. Isso representa um acréscimo de cerca de 10 milhões de contribuintes que deixarão de recolher o tributo federal.
O projeto não apenas isenta rendimentos até R$ 5.000,00, mas também implementa um mecanismo de desconto escalonado (ou redutor) para quem possui rendas ligeiramente superiores. Este benefício parcial e progressivo é aplicável à faixa de rendimentos que varia entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, resultando em uma redução substancial do imposto devido. É importante notar que esta faixa de desconto, no texto original proposto pelo Executivo, era restrita a rendas de até R$ 7 mil. No entanto, o limite foi ampliado pela Câmara dos Deputados durante a tramitação legislativa, garantindo maior abrangência da desoneração. Para quem recebe acima de R$ 7.350,00, as regras atuais de tributação progressiva serão mantidas, com a alíquota máxima permanecendo em 27,5%.
Uma dimensão crítica do Projeto de Lei reside na sua estratégia de compensação fiscal. A ampliação da isenção resulta em uma renúncia de receita estimada em cerca de R$ 25,84 bilhões anuais. Para evitar desequilíbrios nas contas públicas e compensar integralmente essa perda, o projeto introduz mecanismos rigorosos de taxação das altas rendas.
Entre as principais medidas compensatórias está a criação de uma alíquota mínima progressiva, podendo chegar a 10%, destinada a pessoas físicas que apresentem rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Além disso, o PL estabelece a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos. Esta nova tributação de lucros e dividendos atingirá apenas pessoas físicas que recebam valores superiores a R$ 50 mil por mês, também com vigência programada para iniciar em 2026. A aprovação do projeto reforça o compromisso de buscar maior equidade tributária, transferindo a carga fiscal de trabalhadores de renda média para setores com maior capacidade contributiva. É relevante mencionar que uma legislação anterior já havia tornado permanente a validade da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, solidificando a manutenção deste novo teto de isenção.
Fonte da matéria: UOL
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